Economia / Investimentos / Negócios / Outros: Imposto sobre heranças e doações - o que tem de se pagar e quanto



Geralmente, as pessoas relacionam o termo herança a ganhos. Ora, embora esta seja frequentemente uma forma de aumentar o património, herdar bens também pode representar despesas. 

Com a herança, há também a necessidade de assumir alguns custos. Para que se possa resolver questões da sucessão, existem encargos, custos que se encontram relacionados com burocracias e com outras responsabilidades associadas. 

Se está a contar receber uma herança brevemente, prepare-se. Não conte só com lucros, pois há um imposto sobre heranças e doações com que deve contar.

Imposto sobre heranças e doações: saiba quais os custos associados

Herdar bens não é sempre uma boa notícia, porque geralmente está relacionado com a perda de um familiar. Além da necessidade de fazer o luto, ainda pode ter de lidar com outros acontecimentos indesejados, porque as heranças revelam-se muitas vezes uma fonte de conflitos. 

Por vezes, a divisão de bens até é realizada de forma cordial. No entanto, o momento pode não ser agradável, pelo contexto em que as heranças surgem e pelas formalidades que implicam. 

Quando um familiar falece, é indispensável tratar de diferentes assuntos. Um deles está relacionado com o processo da herança. Ora, para os bens passarem para a sua posse, há que lidar com alguns custos. 

Quando uma pessoa recebe uma herança, é obrigatório declarar a herança de bens às Finanças e, em muitos casos, esse momento implica pagar o Imposto do Selo

Além das heranças se encontrarem sujeitas ao pagamento obrigatório de imposto do selo, também pode haver lugar ao pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI). 

Isso depende do tipo e do valor dos bens herdados. No entanto, a lei prevê excepções. Há casos em que os herdeiros se encontram isentos de tributação e há bens que escapam a este imposto.



Que despesas pode ter com uma herança?

Uma herança acarreta algumas despesas que importa conhecer. Eis algumas das principais.

Pedido de certidão de óbito

Este documento é fundamental, nomeadamente para descobrir se o falecido/a tinha um seguro de vida ou para encerrar ou movimentar a conta bancária do falecido, por exemplo. 

Se o pedido da certidão de óbito for realizada na plataforma Civil Online, paga apenas metade do valor (10 euros) do que pagaria pelo documento em papel. 

Contudo, se a certidão de óbito for pedida em papel, mas apenas com o intuito de a entregar na Segurança Social ou para fins de abono de família, pagará apenas 10 euros.

Habilitação de herdeiros

Este passo permite identificar os herdeiros e registar os bens em seu nome. Tanto pode ser realizada uma habilitação de herdeiros simples, com registo dos bens da herança, como pode ser feito com registo dos bens da herança e partilha dos bens.

  • Valor base aplicado aos casos em que não há registo: 150 euros. A este valor soma-se 50 euros, se as habilitações de herdeiros de marido e mulher forem realizadas conjuntamente;
  • Habilitação com registo de bens: 375 euros. Se além do registo, a habilitação de herdeiros tiver ainda a inclusão da partilha dos bens, o seu custo é de 425 euros.

Aos valores indicados somam-se outros custos relacionados com o registo dos bens e as consultas às bases de dados.

Recurso ao inventário

Quando os conflitos na partilha da herança ocorrem, isso pode implicar a realização de um inventário. Se houver unanimidade entre herdeiros, o pedido pode ser realizado num cartório notarial

No entanto, terá de ser feito obrigatoriamente com recurso ao tribunal, em caso de discórdia, de um dos herdeiros ser menor ou de o inventário estar dependente de outro processo judicial.

Se recorrer a um cartório notarial, terá de ter em conta os honorários dos notários, que representam outro tipo de despesa, cujos custos variam sempre segundo a complexidade do processo. O pedido pode ser realizado pela internet, através da plataforma Inventários.

É importante que tenha em conta que, quando este procedimento é feito através dos tribunais, implica o pagamento de custas judiciais.

Deve ter em consideração que estes processos costumam ser longos e passíveis de recurso, o que representa um aumento das custas. Também pode ser necessário contratar e pagar os honorários de um advogado. Porém, as pessoas com rendimentos inferiores podem ter direito a apoio judiciário.

Impostos

Receber uma herança pode implicar o pagamento de despesas fiscais. A declaração dos bens herdados encontram-se sujeitos a tributação.

Dívidas

Numa herança, pode haver lugar ao pagamento de outras despesas, nomeadamente dívidas da pessoa que faleceu e que devem ser pagas antes da distribuição dos legados. 

Como o pagamento se encontra limitado ao valor da herança, os herdeiros não terão de dispor do respectivo património pessoal para fazer o pagamento das dívidas do falecido. Contudo, “cabe ao herdeiro provar que na herança não existem valores suficientes para cumprimento dos encargos”.

Declaração dos bens herdados às Finanças

Sempre que um familiar morre e ocorre uma transmissão de bens, deve ser feita a comunicação às Finanças. Trata-se de um procedimento obrigatório. A comunicação deve ser realizada até ao final do terceiro mês após a data de falecimento, uma responsabilidade que cabe ao cabeça de casal da herança. Essa pessoa tem a responsabilidade de tratar dos assuntos relacionados com a herança até que a respectiva partilha seja realizada.

Por exemplo, se a pessoa faleceu em março (independentemente do dia em questão) a comunicação às Finanças deve ser realizada até 30 de Junho. Esta informação é prestada através da apresentação do Modelo 1 do Imposto do Selo e respectivos anexos.

Nesta etapa, também pode agendar a habilitação de herdeiros (trata-se de um documento que permite identificar os herdeiros para a partilha dos bens). A habilitação deve ser realizada sempre que há bens. No entanto, não há prazo definido para essa obrigação.

Podes fazê-lo de modo presencial em qualquer balcão ou serviço de atendimento das Finanças, Espaço Óbito ou online.



Pagamento de Imposto do Selo

Uma herança é tributada em sede de Imposto do Selo à taxa de 10%. Para fazer o cálculo do imposto a pagar sobre a herança, deve multiplicar a taxa pelo valor tributável da totalidade dos bens recebidos. 

O valor é distinto segundo de cada tipo de bem, sendo determinado segundo regras específicas. Por exemplo, tratando-se de um imóvel, o valor corresponde ao seu valor patrimonial tributário (VPT). 

Caso se trate de um imóvel com um VPT de 200.000 euros, o montante de Imposto do Selo a pagar será de 20.000 euros (200.000 euros x 10% = 20.000 euros).

Como pagar o imposto sobre a herança 

O Código do Imposto do Selo explica que o Imposto do Selo tanto pode ser pago na totalidade, como em prestações. 

Se o cabeça de casal preferir fazer o pagamento a pronto, deve informar as Finanças no prazo de 15 dias. Nessa opção, terá direito a um desconto de 0,5% por mês sobre o valor de cada uma das prestações, exceptuando a primeira. O pagamento tem de ser realizado até ao segundo mês seguinte ao da notificação.

Se o valor a pagar for superior a 1.000 euros, a quantia pode ser paga em prestações, no máximo de 10, sendo que cada mensalidade não pode ser inferior a 200 euros.

Isenção do pagamento

A herança implica o pagamento do Imposto do Selo, uma responsabilidade que cabe ao cabeça de casal, a pessoa que gere a herança até à sua partilha (geralmente, é o cônjuge sobrevivo que assume esse papel). Mais tarde, este responsável poderá “fazer contas” com os restantes herdeiros.

A lei (artigo 6º do Código do Imposto de Selo) determina uma isenção no pagamento deste imposto, se os herdeiros forem o cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes.

Desde 2009, os descendentes e os ascendentes estão isentos de Imposto do Selo. 

O cônjuge ou unido de facto são os chamados herdeiros legitimatários. Apesar destes familiares não terem de pagar imposto sobre a herança, estas pessoas têm de declarar os bens recebidos às Finanças.

Identificação dos bens sujeitos a Imposto do Selo 

  • Bens imóveis rústicos e urbanos;
  • Bens móveis sujeitos a registo (nomeadamente automóveis e motos, barcos, aeronaves, espingardas e pistolas);
  • Outros bens móveis (tais como: ouro de investimento, direitos de autor, contas bancárias, obras de arte, ações, entre outros).

Identificação dos bens que não estão sujeitos a Imposto do Selo 

  • Bens de uso pessoal (tais como: roupa, relógios, calçado, joias, entre outros);
  • Bens de uso doméstico (nomeadamente: recheio da casa, obras de arte são excluídas);
  • Créditos provenientes de seguros de vida;
  • Pensões e subsídios pagos pela Segurança Social;
  • Abono de família em dívida à morte do titular;
  • Donativos efectuados nos termos da Lei do Mecenato, como a instituições de solidariedade ou religiosas, por exemplo;
  • Donativos de bens ou valores monetários até ao montante de 500 euros;
  • Transmissões a favor de sujeitos passivos de IRC, de um empresário, por exemplo;
  • Valores aplicados em fundos, tais como: fundos de poupança-reforma (PPR); fundos de poupança-educação (PPE); fundos de poupança-reforma/educação (PPR/E); fundos de poupança-ações (PPA); fundos de pensões; e fundos de investimento mobiliário e imobiliário.
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