Economia / Investimentos / Negócios / Outros: Doações em dinheiro - é preciso pagar imposto?



A generosidade entre familiares é algo comum. É frequente dar dinheiro a quem se gosta, seja no aniversário, em baptizado, em casamentos, na conclusão dos estudos na universidade ou como felicitação por mais uma conquista (pessoal ou profissional) ou por outro motivo qualquer. 

Apesar de ser uma doação feita com a melhor das intenções, ela pode trazer-nos alguns amargos de boca… Estas doações em dinheiro têm muito que se lhe diga, pois há responsabilidades que se devem ter quando se obtém uma quantia elevada. Quando o valor ultrapassa uma determinada quantia, é necessário declarar o dinheiro recebido. 

Por isso, caso tenha recebido uma doação em dinheiro (não importa se dada por um familiar, amigo ou conhecido), deve ler este artigo para saber se é necessário declarar e pagar imposto sobre essa quantia.

Doações em dinheiro: o que diz a lei?



Receber um valor acima dos 500€ significa que se trata de uma doação sujeita a imposto (o imposto de selo). O valor de referência que se deve ter é este. 

Deve ter isso em consideração, caso tenha recebido um presente em dinheiro numa quantia superior a este montante. Isso significa que poderá ser necessário fazer o pagamento de 10% do valor em imposto. No entanto, existem excepções previstas na lei que necessita de conhecer. 

Nestes casos em que há isenção, as pessoas que recebem essa quantia não deixam de ter responsabilidades a assumir, pois a doação em causa tem de ser sempre declarada à Autoridade Tributária. 

Será necessário identificar o grau de parentesco que o une ao doador no momento de preencher a declaração. Posteriormente, as Finanças irão determinar se tem ou não imposto de selo a pagar através dessa identificação.

Segundo podemos conferir na lei, o Código de Imposto de Selo (Artigo 1.º n. 5) isenta do pagamento de imposto os donativos conforme os usos sociais, de bens ou valores, até ao montante de 500€. No entanto, caso a doação exceda essa quantia, então, fica-se sujeito ao pagamento da verba 1.2 da Tabela Geral, isto é, 10% do valor declarado.

Excepções na lei

Receber um valor acima de 500€ implica sempre a declaração do montante. Por isso, mesmo que cumpra os requisitos das excepções que iremos indicar e fique isento desta obrigação fiscal, não se “livra” de ter de a declarar.

As doações em dinheiro realizadas a ascendentes e descendentes (pais, avós, filhos e netos) são vistas como excepções, ficando assim isentas. O mesmo acontece com elementos do casal ou da união de facto.   

Por exemplo, se recebeu um presente de casamento dos seus pais no valor de 600€, tem de apresentar a declaração. No entanto, não tem de pagar imposto sobre esse valor. 

Porém, essa isenção já não se aplica quando se trata de um donativo em dinheiro realizado entre irmãos, tios e sobrinhos.

Por exemplo, se recebeu um presente no mesmo valor dado pelo teu irmão, terá de declarar o montante em causa, sendo ainda necessário entregar 10% desse valor ao Estado. Isto é, terá de fazer o pagamento de 60€.

Consequências do incumprimento



Embora adoações em dinheiro sejam difíceis de controlar pelo Estado, especialmente quando são realizadas em dinheiro vivo, elas podem ser detectadas. O Fisco tem ao seu dispor mecanismos de cruzamento de dados que podem ajudar nessa tarefa.

Se está a planear depositar uma doação em dinheiro na tua conta bancária para contornar a situação (por não haver transferências, nem cheques), deve ter em conta que os bancos estão atentos a depósitos superiores a 5000€.

Atente que, independentemente do modo como o valor lhe é dado (seja em numerário, por cheque ou por transferência bancária), é sempre necessário declarar o valor e pagar imposto de selo

Se não o fizer, terá de pagar uma multa, caso essa doação seja detectada pelo Fisco. Se não apresentar a declaração do montante ou caso se atrase no prazo de entrega, poderá ter de lidar com uma coima por falta de pagamento.  

Se até tiver declarado a doação. Contudo, não tiver liquidado o respectivo imposto, a multa pode atingir o dobro do valor do imposto devido.

Dúvidas comuns sobre doações em dinheiro

Tendo em conta tudo aquilo que a lei nos diz sobre este tema, há ainda algumas dúvidas que podem subsistir acerca deste assunto.

Como declarar uma doação em dinheiro?

Sempre que recebe uma doação superior a 500€, tem a obrigação de declarar o valor em causa. Essa obrigação inicia-se no momento em que o presente é oferecido. 

É necessário declarar o montante em causa até ao fim do terceiro mês seguinte. Para declarar a doação, deves seguir alguns passos. 

A declaração é realizada no modelo 1 do imposto de selo, incluindo os anexos I e II. (Caso tenha recebido várias ofertas acima de 500€, será necessário declarar individualmente cada uma delas. Portanto, a cada doação caberá um modelo individual.)

Ao apresentar a declaração, é feito o cálculo do valor do imposto. Irá receber uma notificação, caso não esteja isento. Nesse caso, terá de proceder ao pagamento da quantia em causa até ao fim do segundo mês seguinte ao momento da notificação.

Caso o valor a pagar seja superior a 1000€, a Autoridade Tributária autoriza automaticamente o pagamento em prestações, distribuído no máximo de 10 mensalidades e com um valor mínimo de 200€ cada.



É necessário declarar a doação no IRS?

Não. O montante que recebe de presente não é considerado um rendimento. Por isso, não é necessário declarar esse valor na sua declaração anual de rendimentos. Portanto, como acontece com as outras doações em vida, quando apresenta a declaração de IRS, não tem de incluir a doação / presente.

Um presente é o mesmo que uma doação?

Para as Finanças, os presentes em dinheiro contam como doações. Não interessa o motivo ou o momento. Os valores que receber são considerados legalmente como doações. Seja casamento, aniversário ou outra ocasião qualquer, se as doações estiverem dentro dos valores tributáveis, pagam imposto.

Por que se tem que declarar a doação às Finanças?

Fazer a declaração das doações em dinheiro ao Fisco revela-se uma protecção. Apesar de parecer uma vigilância desnecessária ter de “contar tudo” ao Estado, este procedimento é benéfico. 

A Autoridade Tributária pode conhecer as “manifestações de fortuna”, isto é, verificar se há registo de que um contribuinte se encontra a gastar muito mais do que aquilo que ganha. Avisar que recebeu um presente permite adiantar-se à necessidade de ter de explicar ao Fisco de onde essa quantia (que não é originada dos rendimentos) é proveniente.

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