Economia / Investimentos / Negócios / Outros: Heranças - o que acontece com as dívidas dos pais?
Quando alguém falece, o processo de herança pode levantar muitas questões, especialmente no que diz respeito às dívidas deixadas pelo falecido. Em Portugal, a dúvida sobre se os filhos herdam as dívidas dos pais é uma preocupação frequente entre as famílias. Afinal, o que acontece às dívidas numa herança?
A herança inclui bens e dívidas
De acordo com a lei portuguesa, uma herança inclui tanto os bens, como as dívidas do falecido. Isso significa que, além dos imóveis, contas bancárias ou outros patrimónios, as responsabilidades financeiras, como empréstimos ou dívidas fiscais, também são transferidas para os herdeiros. No entanto, os herdeiros não ficam automaticamente obrigados a aceitar as dívidas dos pais.
A aceitação ou renúncia da herança
Os herdeiros têm a opção de aceitar ou renunciar à herança. Ao aceitar a herança, os filhos (ou outros herdeiros) assumem não só os bens, mas também as dívidas associadas. No entanto, há um limite: os herdeiros só são responsáveis pelas dívidas até ao valor dos bens herdados. Ou seja, não podem ser obrigados a pagar mais do que aquilo que a herança vale. Este princípio é chamado de "benefício de inventário".
Caso a herança seja maioritariamente constituída por dívidas ou se o herdeiro não quiser arriscar, pode renunciar à herança. A renúncia deve ser feita de forma expressa, num documento formal perante um notário ou tribunal, e implica a abdicação de todos os bens e responsabilidades. Quem renuncia à herança não herda nem os bens, nem as dívidas.
O que fazer em caso de dívidas desconhecidas?
É possível que os herdeiros não estejam completamente informados sobre todas as dívidas do falecido. Nestes casos, é recomendável iniciar um processo de inventário, onde todas as obrigações e patrimónios do falecido são identificados e avaliados. O inventário ajuda a garantir que os herdeiros sabem exatamente o que estão a herdar e evita surpresas futuras.
Dívidas fiscais e créditos ao consumo
Dívidas ao Estado, como impostos por pagar, ou créditos ao consumo, como cartões de crédito ou empréstimos pessoais, também fazem parte da herança. Os herdeiros terão de liquidar essas dívidas com o património herdado, ou, no caso de renúncia, essas dívidas não serão assumidas.
Em resumo, os filhos podem herdar as dívidas dos pais, mas sempre dentro do limite do valor da herança. Não podem ser obrigados a pagar dívidas que ultrapassem o montante do património herdado. Para quem enfrenta uma situação de herança complicada, é sempre aconselhável procurar apoio jurídico, de forma a garantir que todas as obrigações e direitos sejam devidamente esclarecidos antes de aceitar ou renunciar a uma herança.
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