Economia / Investimentos / Negócios / Outros: Pedir insolvência pessoal: o que significa?



Quando uma pessoa se encontra numa situação de sobre-endividamento, pedir a insolvência pessoal pode ser uma solução. Estar num contexto em que não se consegue pagar todos os encargos financeiros, não é um cenário agradável. 

Essa dura realidade de muitas famílias portuguesas que têm uma situação financeira delicada, pedir a insolvência pessoal pode revelar-se a última opção de atuar. Contudo, é necessário compreender que pedir insolvência pessoal tem consequências. 

Se tem dúvidas acerca desta matéria, deve esclarecer todas as dúvidas, antes de tomar esta decisão. Descubra tudo o que precisa de saber sobre a insolvência pessoal, como ela funciona e como se pode pedir. 

O que significa pedir insolvência pessoal?

lei portuguesa permite que qualquer empresa ou particular possa pedir insolvência. Quando não há condições financeiras para cumprir com as respectivas obrigações, a insolvência pessoal representa a melhor solução para particulares ou empresas que se encontram nesse contexto delicado. 

A insolvência pessoal consiste no reconhecimento da incapacidade de honrar os compromissos financeiros. Ela ocorre quando não se tem como pagar as respectivas dívidas, quando o valor total do património, rendimentos e bens é inferior ao valor das dívidas que se tem. 

Ter esta incapacidade de fazer face a todas as responsabilidades financeiras pode levar-nos a pedir insolvência pessoal, uma espécie de falência. A insolvência pessoal consiste numa solução que implica a perda de autonomia financeira. A pessoa que enveredar por esse caminho ficará limitada na administração dos respectivos bens por 3 anos (período de cessão).  

Esta declaração de insolvência pessoal pode ser pedida pelo devedor, mas também pelos seus credores (a quem deve) ou pelo Ministério Público.

Comunhão de bens ou de adquiridos

Caso a pessoa em causa se encontre casada em comunhão de bens ou de adquiridos, poderá ser pedida a insolvência conjugal. Nesta possibilidade, ambos os elementos do casal ficam insolventes, sem condições para pagar o que é devido. Tal acontece independentemente de ter sido apenas um deles a ter contraído dívidas. 

Ora, não havendo meios para pagar essas dívidas, o processo de insolvência irá abranger ambos (artigo 264.º, n.º 1, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE), mesmo que o endividamento tenha acontecido sem o conhecimento do outro.

Regime de separação de bens

Caso a pessoa em causa se encontre casada em regime de separação de bens, não é possível pedir a insolvência conjugal. No entanto, cada elemento do casal pode avançar com o pedido de insolvência pessoal.



Como pedir insolvência pessoal?

A insolvência pode ser de natureza pessoal ou empresarial. É necessário provar que o activo é inferior ao passivo em ambos os casos. No pedido de insolvência pessoal, é preciso demonstrar que o total do respectivo património é menor ao total das dívidas. 

Só é possível declarar insolvência comprovando que, mesmo vendendo e entregando o património, há uma incapacidade financeira para realizar o pagamento de todas as dívidas

Existem duas possibilidades de pedir a insolvência pessoal, nomeadamente:

  • A insolvência com a exoneração do passivo restante em que o endividado beneficia do perdão das dívidas que não sejam pagas durante o processo de insolvência;
  • A insolvência com apresentação de um plano de pagamentos aos credores, mantendo a obrigação de pagar a dívida. O plano estabelecido para pagar as dívidas que o endividado tem em mãos pode integrar o alargamento dos prazos para pagamento, mas também medidas como a redução das taxas de juro e o perdão de parte da dívida, entre outras. Caso os credores aceitem o plano de pagamentos proposto, o processo é considerado aprovado.
Quando pedir insolvência pessoal?

Esse passo pode não ser uma decisão pessoal. No entanto, manda a sensatez que apenas se deva pedir insolvência, caso se torne completamente impossível negociar com os credores e se a pessoa endividada se encontrar sem bens para vender ou meios para pagar as dívidas. 

Por isso, deve pensar-se nesta solução como um último recurso, quando não se tem outra alternativa para pagar as suas dívidas. Mas, então, quando é que é o momento certo para pedir insolvência pessoal

Após se ter analisado todas as opções possíveis e caso se verifique o seguinte:

  • Caso se conclua que todas as possibilidades de negociar com os credores se tenham esgotado;
  • Caso não se apresente quaisquer meios financeiros para pagar as dívidas, nem bens para vender;
  • Case se tenha o salário penhorado;
  • Caso se encontre numa situação de desemprego e sem capacidade financeira para cumprires com as tuas responsabilidades.
Quando NÃO podes pedir insolvência pessoal?

Há situações em que não é possível pedir insolvência pessoal. É esse o caso de:

  • Ter tido uma empresa nos três anos anteriores;
  • Apresentar dívidas laborais;
  • Ter mais de 20 credores;
  • Possuir dívidas superiores a 300 mil euros.

É necessário apresentar o pedido de insolvência em tribunal, algo que deve ser realizado por um advogado mandatado para o efeito. Não existido da parte do devedor recursos para pagar a um advogado, há sempre a possibilidade de pedir apoio judiciário.

Como os processos de insolvência são considerados urgentes, há prioridade sobre o serviço normal do tribunal. Estes processos continuam a correr durante os períodos de férias judiciais.

Nota: Com a entrada em vigor da Lei n.º 9/2022 (de 11 de janeiro) em Abril de 2022, novas regras igualmente aplicáveis à insolvência pessoal passaram a vigorar na lei portuguesa. A principal mudança consistiu na redução do período de duração do processo, passando de 5 para 3 anos.



Efeitos da insolvência pessoal

Após a insolvência pessoal ser declarada pelo tribunal, há diversas diligências a ocorrer.

  • Penhoras em curso são suspensas

Se houver processos de penhora ou outro tipo de processos a decorrer contra si, eles ficam suspensos, imediatamente. Não podem registar-se pedidos de cobrança coerciva por parte dos seus credores a partir desse momento. 

Caso exista uma penhora de vencimento, por exemplo, que tenha sido decretada anteriormente ao momento em que foi declarada a insolvência pessoal, ela será imediatamente levantada. Logo, fica sem efeito.

  • Perda de todo o património

O endividado fica sujeito a termo de identidade e residência durante um período de três anos (que consiste no designado período de cessão). A pessoa com o pedido de insolvência pessoal tem de apresentar uma morada fixa e mantê-la actualizada.

Os respectivos bens e rendimentos ficam penhorados pelo tribunal. Este património passa a ser gerido por um gestor de insolvência (nomeado pelo tribunal) que passa a ter a responsabilidade de vender os bens (geralmente, por meio de leilão online). 

Posteriormente, o valor resultante dessa venda será repartido pelos credores para se poderem liquidar as dívidas.

Não poder contrair créditos ou fazer investimentos


O endividado não pode contrair novos créditos durante um período de três anos. Neste espaço temporal, também não poderá realizar qualquer tipo de investimento sem a autorização do gestor de insolvência.

Quais os tipos de penhoras que podem ser feitos?

Há diferentes tipos de penhora que podem ser feitos no caso de haver um pedido de insolvência pessoal.

Penhora de rendas, salários ou outros rendimentos


No caso das penhoras de rendimentos, o tribunal irá notificar o empregador para que o montante penhorado fique a ser descontado no salário do trabalhador. O valor será entregue ao gestor da insolvência.

Penhora da casa


Caso a habitação seja uma propriedade do endividado, ela será igualmente vendida. Por isso, a pessoa necessita de encontrar uma casa para morar

Caso seja apenas arrendatário, o endividado pode permanecer no imóvel. O direito de arrendamento não lhe pode ser retirado. Trata-se de um direito inalienável.

Penhora do carro


Em caso de penhora de carro, os respectivos documentos são apreendidos e o carro é imobilizado e selado. O veículo ficará à porta de casa do devedor enquanto não for vendido. Só após a venda é que é removido do local. 

Encerramento do processo de insolvência

Após os 3 anos da declaração de insolvência, o processo é encerrado. Caso ainda existam dívidas por pagar, elas ficam sem efeito (exoneração do passivo restante). As únicas dívidas que não são perdoadas e que devem ser liquidadas por completo são as seguintes:

  • Dívidas à Segurança Social;
  • Dívidas fiscais;
  • Indemnizações;
  • Multas ou coimas e outras sanções por crimes ou contraordenações;
  • Dívidas relacionadas com a pensão de alimentos.

Após os 3 anos, a pessoa pode recomeçar a sua vida. No entanto, entre as consequências do processo, está o registo da insolvência no Banco de Portugal. Esta mancha tem o seu peso, pois representará uma dificuldade acrescida na concessão de novos créditos, podendo impossibilitar esse desejo.

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